II. A RETRIBUIÇÃO
Ressurreição não significa retribuição. Os documentos do Magistério, segundo o ensinamento da Bíblia (cf. Jo 5, 28-29), falam de ressurreição universal; todos os homens, todos os mortos, todos incluindo, portanto, os bem aventurados e os condenados. Quanto ao momento da ressurreição, refere-se o Magistério ao dia da vinda do Senhor, ao último dia, ao dia do Juízo, à consumação do mundo. Independentemente, porém, das questões particulares, os documentos oficiais ensinam que a retribuição é imediata, logo após a morte: que é a fronteira definitiva que separa os que se salvam dos que se condenam, encerrando a situação terrena de peregrinação. A primeira consequência, conceitualmente separável, mas relacionada com a anterior, é que esta justiça, seja a recompensa do prêmio da visão beatífica, seja o castigo no inferno, é eterna, e tanto os santos, quanto os réprobos, no mesmo instante da morte, vão para o lugar que merecem. Os que, porém, morrendo na graça de Deus, não estiverem de todo puros, deverão passar por uma estado de purificação, antes de chegarem à bem-aventurança eterna (o purgatório). A questão do limbo das crianças não batizadas não é diretamente tratada pelo Magistério da Igreja¹.
1. Sínodo de Constantinopla (543)
Entre as ideias origenistas condenadas no sínodo, sobressai-se aquela sobre a escatologia, que passou à história como “apocatástase” ou restauração. Esta teoria foi formulada por Orígenes com relação ao seu princípio de preexistência das almas, condenado nesta mesma assembleia. Segundo a teoria origenista, o inferno é uma pena medicinal² cuja duração é proporcional à culpa: arrependido e purificado, o condenado participará da restauração total de todas as coisas em Deus. Orígenes interpreta, neste sentido, algumas passagens da Sagrada Escritura que parecem se referir a uma restauração final (cf. Mt 19, 28; At 3, 21; Rm 8, 19-22; 1 Cor 15, 25-28. 54 55; 2 Pd 3, 13; Ap 21, 1.5); e quanto às passagens evangélicas que falam da eternidade do inferno, ele as considera medidas pedagógicas para afastar o homem do mal, razão porque não convém pregar esta natureza medicinal às pessoas simples, porque não serviria para afastá-las do pecado³. Este modo de pensar foi visto com simpatia por Dídimo de Alexandria, por São Gregório de Nissa e durante certo tempo também por São Jerônimo.
Mas Orígenes vai mais longe: depois da apocatástase, as almas continuariam a ser livres e também no céu poderiam esfriar no fervor e ser punidas com uma nova encarnação⁴. Esta concepção do inferno teve e tem ainda hoje seus adeptos entre os protestantes⁵.
Se alguém disser ou pensar que o castigo dos demônios ou dos homens ímpios é temporário e que um dia terá fim, ou que chegará a dar-se a “apocatástase” dos demônios e dos homens ímpios seja anátema nos dirá, por fim, a ata conciliar.
2) Carta Sub catholicae professione de Inocêncio IV (06/03/1254)
Já no símbolo de Santo Epifânio fala-se da “vida eterna”; no chamado Fides Damasi, diz-se que a vida eterna será prêmio pelas boas obras e suplício eterno pelos pecados. O símbolo Quicumque afirma como verdade de Fé católica que “os que agiram bem irão para a vida eterna; os que agiram mal, para o fogo eterno”. O XI Concílio de Toledo reafirma a eternidade da glória e o IV Concílio de Latrão define solenemente que tanto a bem aventurança, quanto a pena, jamais terão fim. Todavia no século XIII surgiu uma disputa entre os bispos gregos de Chipre e o bispo latino de Nicósia sobre a escatologia intermediária⁶, o que deu motivo à Santa Sé para uma explicitação.
Os gregos sempre celebraram os sufrágios pelos defuntos, mas o modo de se exprimir dos latinos lhes parecia contaminado de origenismo, como se o purgatório fosse um inferno temporário; por isso, negavam o fogo e o próprio nome de purgatório, porque evocaria uma ideia de espaço. Não contestavam, porém, a existência de um estado provisório para as almas que morressem com pecados leves, do qual Deus as liberta pela intercessão da Igreja: mas não se convenciam de uma purificação como efeito da pena.
Inocêncio IV, nesta carta ao seu legado junto aos gregos, Cardeal Eudes de Châteauroux, bispo de Frascati, dá maior precisão ao dogma católico. Trata-se, portanto, de uma intervenção particular para os cipriotas, mas aí há pontos que penetram a Fé católica, tanto assim que anos depois foram solenemente definidos no II Concílio de Lyon: a existência do purgatório, o castigo dos pecadores depois da morte, a recompensa imediata dos justos⁷.
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Em suma, porque a Verdade afirma no Evangelho que se alguém blasfemou contra o Espírito Santo não lhe será perdoado nem neste mundo, nem no outro (cf. Mt 12, 32), isto nos dá a entender que certos pecados são perdoados neste mundo presente, outros, no mundo futuro; e o Apóstolo diz que “o fogo provará a qualidade da obra de cada um” (I Cor 3,13); e “aquele, cuja obra arder, sofrerá dano, mas será salvo, embora como quem passa pelo fogo” (I Cor 3, 15); e os próprios gregos, segundo se diz, creem e sustentam, com toda a verdade e certeza, que as almas dos que morrem depois de terem recebido a Penitência embora sem a terem cumprido -, ou a daqueles que morrem sem pecado mortal, mas com pecados veniais e imperfeições, são purificadas depois da morte e podem ser ajudadas pelos sufrágios da Igreja; e já que eles [os gregos] dizem que o lugar desta purificação [locum purgationis] não lhes fora indicado por seus mestres [doctoribus] com nome certo e próprio: Nós, que, em conformidade com as tradições e a autoridade dos Padres da Igreja [sanctorum patrum], o chamamos purgatório, queremos que daqui por diante seja chamado por eles com este nome. De fato, com aquele fogo passageiro são purgados os pecados, não os mortais ou capitais, que antes não tenham sido perdoados pela Penitência, mas os pequenos e veniais, que, ainda depois da morte, pesam sobre eles [gravant], se não foram perdoados durante a vida.
Se alguém, porém, morrer em pecado mortal, sem a Penitência, será sem nenhuma dúvida eternamente atormentado pelo fogo do inferno eterno [aeternae gehennae ardoribus perpetuo cruciatur].
Entretanto, as almas das criancinhas que morrem depois do Batismo e as dos adultos que morrem em estado de graça [in caritate] e não estão retidas, nem pelo pecado, nem por satisfação alguma que tenham de cumprir por ele, vão imediatamente para a Pátria eterna [ad patriam protinus transvolant sempiternam].
3) II Concílio de Lyon (XIV ecumênico) – Profissão de Fé de Miguel Paleólogo (sess. IV 6.7.1274)
As controvérsias entre os gregos e os latinos sobre a escatologia intermediária ocuparam todo o séc. XIII. O II Concílio de Lyon que, dentre outras preocupações, se empenhou na união com os gregos, não podia ignorar este pomo de discórdia, e na profissão de Fé que o Imperador Miguel Paleólogo enviou ao Concílio, e que foi lida na quarta sessão, todos reconheceram a verdade da Igreja Universal, que mais tarde seria sancionada no Concílio de Florença. Tanto em Lyon como em Florença evita-se mencionar a palavra “fogo” e muito menos é usado o termo “purgatório”: fala-se só genericamente de penas purificatórias.
Do purgatório
“Se aqueles que estão verdadeiramente arrependidos morrerem em estado de graça [in caritate] antes de terem feito atos de reparação [satisfecerint] com frutos dignos de Penitência (cf. Mt 3,8; Lc 3,8) pelo que fizeram ou deixaram de fazer, suas almas, depois da morte, são purificadas com penas do purgatório ou purificantes [poenis purgatoriis seu catharteriis], como no-lo explicou nosso irmão João⁸; e para alívio destas penas lhes aproveitam os sufrágios dos fiéis vivos, isto é, o Sacrificio da Missa, as orações, as esmolas e as outras práticas de piedade que os fiéis costumam fazer por seus irmãos na Fé, segundo as instituições da Igreja”.
Da bem-aventurança
“Mas as almas daqueles que, depois de terem recebido o santo Batismo, não incorreram em nenhuma mancha de pecado, como também aqueles que, depois de terem contraído a mancha do pecado, se purificaram, seja enquanto viviam no corpo, seja depois de tê-lo deixado, como se disse antes, [estas almas] são recebidas imediatamente no céu.”
Da condenação
“As almas, porém, dos que morrem em pecado mortal ou só com o original descem imediatamente ao inferno para serem punidas, embora com penas desiguais.”
Do juízo final
“A mesma Santa Igreja Romana crê firmemente e firmemente assegura que, no entanto, no dia do Juízo, todos os homens comparecerão perante o tribunal de Cristo com seus corpos, para prestar contas de seus próprios atos (cf. Rm 14,10.12).”
1. É de Fé católica que só o pecado original já basta para criar uma separação escatológica de Deus e, neste sentido, trazer um estado de condenação. A questão de fato, ou seja, a existência de um estado após a morte em que se achem almas só com o pecado original, tradicionalmente denominado “limbo”, continua como uma doutrina teológica [cf. SANTO TOMÁS DE AQUINO, Summa theologiae. Suppl., q.69, a. 4-6; idem, De malo, q. L. BILLOT, diversos artigos em Etudes, 1920-1922; INOCÊNCIO III, Carta Maiores Ecclesiae.
2. ORÍGENES, De principiis 2,10,6: PG 11, 238.
3. Contra Celsum 5, 15: PG 11, 1204.
4. Schleiermacher muito contribuiu para a difusão desta idéia. Segundo A. HARNACK, Dogmengeschichte, Tubingen, 4ª ed., 1909,3,661, todos os reformadores aderiram de coração à apocatástase, e também em nossos dias muitos teólogos modernos bizantinos e greco-russos a veem com simpatia. Cf. M. JUGIE, Theologia dogmatica orientalium dissidentium IV, Paris, 1931, 137-151. Outra forma de negação da eternidade das penas do inferno, tanto na Antiguidade, como na Idade Média, era a de sustentar o aniquilamento dos condenados, teoria já defendida pelos gnósticos no séc. II: cf. SANTO IRINEU, Adversus haereses 1,7,1: PG 7, 514. Foram depois imitados pelos socinianos medievais. Paralelamente, houve quem evoluísse com a teoria, chegando a afirmar que a alma humana não é imortal por natureza, mas Deus a torna imortal só para os eleitos (ARNÓBIO, O VELHO, Adversus nationes 2.14.
5. Bibliografia: B. ALTANER, Patrologia, Edições Paulinas, São Paulo, 1972, 213; J. DANIELOU, Origène, Paris, 1948, 207-217.
6. M. RONCAGLIA, Georges Bardanes métropolite de Corfou et Barthélemy de l’Ordre Franciscain, Roma, 1953, com documentação dos colóquios entre gregos e latinos.
7. Trata-se de Frei João Parastron ou Barastron, O.F.M., nascido em Constantinopla e apóstolo da união, que acompanhou até Lyon os legados gregos e assistiu à sessão IV do concílio. O Papa reconhece que ele se empenhou diu et utiliter pela união. Morreu em Constantinopla em 1275.
8. SÃO BERNARDO DE CLARAVAL, Sermo in festo Omnium Sanctorum: PL 185, 472. Cf. SANTO AGOSTINHO, Enarratio in psalmum 43: PL 36, 485; Id., De Trinitate 1, 13: PL. 42, 843-844. Não seria difícil encontrar em outros textos patrísticos passagens no mesmo sentido.