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segunda-feira, 13 de maio de 2024

“Marias” do nosso tempo: mães do amor, do cuidado e da solidariedade

Maria Eduarda, a mãe Maria Aparecida e Maria Clara Machado trabalham na seleção das doações em Caxias do Sul (RS) | Diocese de Caxias do Sul

Nossa reportagem especial para o Dia das Mães é produzida diretamente por Felipe Padilha, assessor de comunicação da Diocese de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul. O Estado "se vê imerso em sua maior tragédia ambiental" e o questionamento que se faz é: "como celebrar a data neste tempo da história, com tantas dores e lágrimas? Maria, Mãe que o Cristo nos deu, é sinal".

Felipe Padilha

“Maria, a mãe que cuidou de Jesus, agora cuida com carinho e preocupação materna deste mundo ferido”. Assim se refere o Papa Francisco à Mãe de Deus no número 141 da Encíclica Laudato si’, sobre o cuidado com a casa comum. O Rio Grande do Sul se vê imerso em sua maior tragédia ambiental e há quem diga que essa situação é inédita no Brasil.

Chuvas intensas, enchentes, deslizamentos de terra, pessoas soterradas e famílias que perderam tudo: um cenário desolador que se abateu sobre o estado a partir dos últimos dias de abril e nos primeiros dias de maio de 2024. O calendário segue e chegamos ao Dia das Mães. Como celebrá-lo neste tempo da história, com tantas dores e lágrimas?

Maria, Mãe que o Cristo nos deu, é sinal. Já dizia o Padre Zezinho na canção Maria de Nazaré: “em cada mulher que a terra criou, um traço de Deus Maria deixou. Um sonho de mãe Maria plantou, pro mundo encontrar a paz”. Pensemos em quantas vezes Ela socorreu o Filho, sendo que muitas delas não estão na Bíblia. Imaginemos que, como uma criança, Jesus deve ter caído no chão, esfolado o joelho, esmagado o dedo, tido febre. Com José ao seu lado, Maria amou e cuidou. E na cruz não foi diferente: ela amou, cuidou, chorou e confiou.

Estamos num momento em que, como Paulo escreveu aos Romanos, a criação geme em dores de parto (cf. Rm 8,22). O Planeta Terra, lugar que Deus nos deu para viver, que é uma mãe que acolhe seus filhos, os ama e os cuida, agora está precisando de cuidados. E Maria é sinal. Não esqueçamos do seu cuidado com Isabel, narrado no Evangelho de Lucas.

Maria é sinal de cuidado de Deus com todas as mães e, ao mesmo tempo, cuidado de Deus para seus filhos e famílias. Na Serra Gaúcha, o Vale do Rio Buratti, no município de Bento Gonçalves, foi atingido por muitos deslizamentos de terra durante as enchentes o que deixou a comunidade ilhada e sem comunicação. E do amor de mãe brota a força para não desmoronar quando tudo vai ao chão. A mensagem que a agricultora Elizane Riboldi deixou foi categórica: 

“A única coisa que eu queria era salvar os filhos, mais do que a gente mesmo.”

Sobre celebrar o Dia das Mães depois de ficar ilhada por alguns dias e ser resgatada de quadriciclo, Elizane diz que é tempo de agradecer: “mesmo estando longe de nossas casas, estaremos juntos. Será diferente, mas estaremos juntos. A família é o mais importante, porque nós estamos aqui salvos e o resto ficou lá, para depois”.

https://media.vaticannews.va/media/audio/s1/2024/05/12/13/137942834_F137942834.mp3

Eliziane Riboldi aos poucos recomeça um nova vida | Diocese de Caxias do Sul

Maria é sinal de solidariedade, porque lembremos que Ela também fazia parte da comunidade de fé da Igreja Primitiva e foi solidária com os irmãos que eram perseguidos. Maria nunca ficou longe, mas sempre esteve perto. Assim são diversas mães, com seus esposos e filhos que estão nos diversos alojamentos, centros de triagem, igrejas, espaços de saúde para ser sinal de solidariedade a tantas outras mães, esposos, filhos, avós e até animais de estimação.

Em Caxias do Sul, no Seminário Nossa Senhora Aparecida, a diocese e a sociedade civil junto com o Poder Público, mantém um centro de operações e triagem de doações que são enviadas para todo o Rio Grande do Sul. A Márcia Fontes Machado levou o marido e as duas filhas para serem sinais de solidariedade. Ao deixar uma mensagem para mães que estão desabrigadas neste momento, ela se emocionou: “continuem fortes, porque fortes vocês são. Com fé em Deus, a gente vai passar por isso”.

Tantas são as “Marias” do nosso tempo, não é? Aquelas que cuidam, que amam, que se doam e que se tornam como que muros fortes para proteger seus filhos e a família. Luci Monteiro de Souza e a jovem Isadora Monteiro Ribeiro, também se voluntariaram para a triagem e organização das doações. E foi Isadora que explicou o porquê de estarem ali:

“Para mim, a mãe é a minha inspiração de vida. Mas, nesse momento difícil, eu me inspiro na coragem dela, na solidariedade e na empatia dela com as pessoas. Desde pequena, ela me criou com o senso de doação. O meu pouco vai fazer diferença para alguém e para mim, isso é muito marcante.”

Como celebrar o Dia das Mães no Rio Grande do Sul? As “Marias” deste tempo da história nos ajudam a compreender que Maria é sinal, portanto olhemos para a Mãe que Ele nos deu.

Luci e Isadora Monteiro também trabalham no centro de triagem em Caxias do Sul | Diocese de Caxias do Sul

* assessor de comunicação da Diocese de Caxias do Sul-RS

Fonte: https://www.vaticannews.va/pt

Quais são os trâmites de um Processo de Canonização?

São João Paulo II (FotoJeffrey Bruno)
Vanderlei de Lima - publicado em 17/12/21
A Beatificação dá o direito de culto público nas regiões ligadas ao beatificado. No caso de um mártir se dispensa o milagre.

Ante a dúvida de alguns fiéis sobre os trâmites de um Processo de Canonização na Igreja Católica, elaboramos este artigo para ser lido atentamente.

Quando alguém morre em fama de santidade, qualquer fiel pode, transcorrido cinco anos dessa morte (embora o Papa tenha permissão para dispensar do prazo), pedir ao Bispo da Diocese na qual a pessoa faleceu, por meio de um postulador – perito em História, Espiritualidade e Direito Canônico –, a abertura do Processo de Canonização (= inscrição no cânon ou catálogo dos Santos).

Testemunhas

Junto com o pedido (“libelo”), é apresentada ao Bispo uma boa biografia ou ao menos um relatório cronológico do falecido em odor de santidade, seus escritos – caso os tenha –, além de uma lista com os nomes de testemunhas que possam depor no Processo, em nível diocesano, na ocasião oportuna.

De posse desse material e nada havendo contra a pessoa a ser estudada, o Bispo pede – enviando os dados que tem em mãos à Congregação para as Causas dos Santos, em Roma –, um documento que, em latim, se chama Nihil Obstat (Nada em contrário). O mesmo Prelado recorre também à Conferência Nacional dos Bispos ou ao menos ao Regional do qual ele faz parte e solicita o parecer dos irmãos no episcopado sobre a plausibilidade de ser ou não ser aberto o referido processo.

Tribunal

Se for aberto, o mesmo Bispo monta um Tribunal (composto pelo delegado episcopal, o promotor de justiça, o notário etc.), normalmente com sede na própria Cúria diocesana, e passa a estudar o caso por meio de todo o material possível de ser recolhido, bem como da audição das testemunhas de visu (sobre o que viram) e de auditu (sobre o que ouviram). Nessa fase, ocorre também a exumação do corpo do indivíduo em questão, chamado, então, pela Igreja de Servo de Deus, a fim de que se comprove a sua existência, bem como se obtenham relíquias. Tal fase é a diocesana.

Fase romana

Terminada essa etapa, passa-se à fase romana, por se dar, necessariamente, em Roma. Lá, a Congregação para as Causas dos Santos recebe o material enviado com segurança, estuda-o e dá-lhe o Decreto de validade, se preencher os requisitos. Também lá, é nomeado um relator da própria Congregação para, a partir dos dados já validados e de outros novos requeridos, elaborar um documento chamado de Positio a comprovar que o Servo de Deus praticou as virtudes teologais (fé, esperança e caridade) e cardeais (prudência, justiça, temperança e fortaleza), a humildade e os conselhos evangélicos (pobreza, castidade e obediência) em grau heroico. Se teve fama de santidade na vida, na morte e depois da morte ou se é mártir (foi assassinado por ódio à fé).

Votos

Pronta a Positio, ela fica aguardando a vez de ser avaliada pelos teólogos da Congregação para as Causas dos Santos que podem lhe dar três tipos de votos: positivo (está aprovada), suspensivo (requer algumas explicações mais detalhadas sobre um ou outro ponto) ou negativo (precisa ser reestudada ou refeita). Se tiver os votos positivos, passa aos Cardeais e Bispos da mesma Congregação que a estudam com atenção e procedem com a mesma forma de votação. Sendo positivos os pareceres, a Causa vai à análise do Papa que, aprovando-a, dá ao Servo de Deus um novo título, o de Venerável.

Santo Padre

Passados esses trâmites, e havendo uma cura cientificamente inexplicável diante da análise médica, a Igreja age, na Congregação para as Causas dos Santos, da mesma forma que fez na Positio sobre as virtudes e fama de santidade. Se os votos forem positivos, o caso vai para o Santo Padre que pode, então, declarar ter havido um milagre de Deus pela intercessão do Venerável, marcando, ato contínuo, a data para a sua Beatificação. Esta é a cerimônia presidida pelo próprio Papa ou por um legado seu – via de regra, o Cardeal prefeito da Congregação para as Causas dos Santos – em Roma ou onde viveu e/ou atuou o Beato. A Beatificação dá o direito de culto público nas regiões ligadas ao beatificado. No caso de um mártir se dispensa o milagre.

Com outro milagre – exigido, agora, também para um mártir, após a data da Beatificação –, o Beato se torna Santo. É venerado na Igreja inteira.

Fonte: https://pt.aleteia.org/

Jubileu 2025: concessão da indulgência, tornar-se peregrinos de esperança

Abertura da Porta Santa durante o Jubileu da Misericórdia em 2015 (Vatican Media)

Leia na íntegra as normas para a concessão da indulgência em vista do Jubileu de 2025, publicadas hoje (13/05) pela Penitenciaria Apostólica do Vaticano. 

SOBRE A CONCESSÃO DA INDULGÊNCIA

DURANTE O JUBILEU ORDINÁRIO DO ANO 2025

PROCLAMADO POR SUA SANTIDADE O PAPA FRANCISCO

“Agora chegou o momento dum novo Jubileu, em que se abre novamente de par em par a Porta Santa para oferecer a experiência viva do amor de Deus” (Spes non confundit, 6). Na bula de proclamação do Jubileu Ordinário de 2025, o Santo Padre, no momento histórico atual em que, “esquecida dos dramas do passado, a humanidade encontra-se de novo submetida a uma difícil prova que vê muitas populações oprimidas pela brutalidade da violência” (Spes non confundit, 8), convida todos os cristãos a tornarem-se peregrinos de esperança. Esta é uma virtude a redescobrir nos sinais dos tempos, os quais, contendo “o anélito do coração humano, carecido da presença salvífica de Deus, pedem para ser transformados em sinais de esperança” (Spes non confundit, 7), que deverá ser obtida sobretudo na graça de Deus e na plenitude da Sua misericórdia.

Já na bula de proclamação do Jubileu Extraordinário da Misericórdia de 2015, o Papa Francisco sublinhava o quanto a Indulgência adquiria, naquele contexto, “uma relevância particular” (Misericordiae vultus, 22), uma vez que a misericórdia de Deus “torna-se indulgência do Pai que, através da Esposa de Cristo, alcança o pecador perdoado e liberta-o de qualquer resíduo das consequências do pecado” (ibid.). Do mesmo modo, hoje, o Santo Padre declara que o dom da Indulgência “permite-nos descobrir como é ilimitada a misericórdia de Deus. Não é por acaso que, na antiguidade, o termo «misericórdia» era cambiável com o de «indulgência», precisamente porque pretende exprimir a plenitude do perdão de Deus que não conhece limites” (Spes non confundit, 23). A Indulgência é, pois, uma graça jubilar.

Também por ocasião do Jubileu Ordinário de 2025, portanto, por vontade do Sumo Pontífice, este “Tribunal de Misericórdia”, ao qual compete dispor tudo o que diz respeito à concessão e ao uso das Indulgências, pretende estimular os ânimos dos fiéis a desejar e alimentar o piedoso desejo de obter a Indulgência como dom de graça, próprio e peculiar de cada Ano Santo, e estabelece as seguintes prescrições, para que os fiéis possam usufruir das “disposições necessárias para poder obter e tornar efetiva a prática da Indulgência Jubilar” (Spes non confundit, 23).

Durante o Jubileu Ordinário de 2025, permanecem em vigor todas as outras concessões de Indulgência. Todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, excluindo qualquer apego ao pecado (cf. Enchiridion Indulgentiarum, IV ed., norm. 20, § 1) e movidos por um espírito de caridade, e que, no decurso do Ano Santo, purificados pelo sacramento da penitência e revigorados pela Sagrada Comunhão, rezem segundo as intenções do Sumo Pontífice, poderão obter do tesouro da Igreja pleníssima Indulgência, remissão e perdão dos seus pecados, que se pode aplicar às almas do Purgatório sob a forma de sufrágio:

I.- Nas sagradas peregrinações

Os fiéis, peregrinos de esperança, poderão obter a Indulgência Jubilar concedida pelo Santo Padre se empreenderem uma piedosa peregrinação:

a qualquer lugar sagrado do Jubileu: aí participando devotamente na Santa Missa (sempre que as normas litúrgicas o permitam, poderá recorrer-se especialmente à Missa própria para o Jubileu ou à Missa votiva: Pela reconciliação, Pelo perdão dos pecados, Para pedir a virtude da caridade e Para promover a concórdia); numa Missa ritual para conferir os sacramentos da iniciação cristã ou a Unção dos Enfermos; na celebração da Palavra de Deus; na Liturgia das Horas (Ofício de Leituras, Laudes, Vésperas); na Via-Sacra; no Rosário Mariano; no hino Akathistos; numa celebração penitencial, que termine com as confissões individuais dos penitentes, como está estabelecido no Rito da Penitência (forma II);

em Roma: a pelo menos uma das quatro Basílicas Papais Maiores: São Pedro no Vaticano, Santíssimo Salvador em Laterão, Santa Maria Maior, São Paulo fora de Muros;

na Terra Santa: a pelo menos uma das três basílicas: do Santo Sepulcro em Jerusalém, da Natividade em Belém, da Anunciação em Nazaré;

noutras circunscrições eclesiásticas: à igreja catedral ou a outras igrejas e lugares santos designados pelo Ordinário do lugar. Os Bispos terão em conta as necessidades dos fiéis, assim como a própria oportunidade de manter intacto o significado da peregrinação com toda a sua força simbólica, capaz de manifestar a necessidade ardente de conversão e reconciliação;

II.- Nas piedosas visitas aos lugares sagrados

Ademais, os fiéis poderão obter a Indulgência jubilar se, individualmente ou em grupo, visitarem devotamente qualquer lugar jubilar e aí dedicarem um côngruo período de tempo à adoração eucarística e à meditação, concluindo com o Pai-Nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legítima e invocações a Maria, Mãe de Deus, para que, neste Ano Santo, todos possam “experimentar a proximidade da mais afetuosa das mães, que nunca abandona os seus filhos” (Spes non confundit, 24).

Na particular ocasião do Ano Jubilar, poderão visitar-se, para além dos supramencionados insignes lugares de peregrinação, estes outros lugares sagrados nas mesmas condições:

em Roma: a Basílica de Santa Cruz em Jerusalém, a Basílica de São Lourenço fora de Muros, a Basílica de São Sebastião (recomenda-se vivamente a devota visita conhecida como “das sete Igrejas”, tão cara a São Filipe Neri), o Santuário do Divino Amor, a Igreja do Espírito Santo em Sassia, a Igreja de São Paulo “alle Tre Fontane”, o lugar do Martírio do Apóstolo, as Catacumbas cristãs; as igrejas dos caminhos jubilares dedicadas ao Iter Europaeum e as igrejas dedicadas às Mulheres Padroeiras da Europa e Doutoras da Igreja (Basílica de Santa Maria sobre Minerva, Santa Brígida em Campo de' Fiori, Igreja Santa Maria da Vitória, Igreja de “Trinità dei Monti”, Basílica de Santa Cecília em Trastevere, Basílica de Santo Agostinho em Campo Marzio);

noutros lugares do mundo: as duas Basílicas Papais menores de Assis, de São Francisco e de Santa Maria dos Anjos; as Basílicas Pontifícias de Nossa Senhora de Loreto, de Nossa Senhora de Pompeia, de Santo António de Pádua; qualquer Basílica menor, igreja catedral, igreja concatedral, santuário mariano, assim como, para o benefício dos fiéis, qualquer insigne igreja colegiada ou santuário designado por cada Bispo diocesano ou eparquial, bem como santuários nacionais ou internacionais, “lugares sagrados de acolhimento e espaços privilegiados para gerar esperança” (Spes non confundit, 24), indicados pelas Conferências Episcopais.

Os fiéis verdadeiramente arrependidos que não puderem participar nas celebrações solenes, nas peregrinações e nas piedosas visitas por motivos graves (como, primeiramente, todas as monjas e monges de clausura, os idosos, os doentes, os reclusos, assim como quantos, nos hospitais ou noutros lugares de assistência, prestam um serviço continuado aos doentes), receberão a Indulgência jubilar nas mesmas condições se, unidos em espírito aos fiéis presentes, sobretudo nos momentos em que as palavras do Sumo Pontífice ou dos Bispos diocesanos forem transmitidas através dos meios de comunicação, recitarem nas suas casas ou nos lugares onde o impedimento os reter (por exemplo, na capela do mosteiro, do hospital, do centro de assistência, da prisão...) o Pai-Nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legítima e outras orações em conformidade com as finalidades do Ano Santo, oferecendo os seus sofrimentos ou as dificuldades da sua vida;

III.- Nas obras de misericórdia e de penitência

Além disso, os fiéis poderão obter a Indulgência jubilar se, com ânimo devoto, participarem em Missões populares, em exercícios espirituais ou em encontros de formação sobre os textos do Concílio Vaticano II e do Catecismo da Igreja Católica, que se realizem numa igreja ou noutro lugar adequado, segundo a intenção do Santo Padre.

Apesar da norma segundo a qual se pode obter uma só Indulgência plenária por dia (cf. Enchiridion Indulgentiarum, IV ed., norm. 18, § 1), os fiéis que terão praticado o ato de caridade a favor das almas do Purgatório, se se aproximarem legitimamente do sacramento da Comunhão uma segunda vez no mesmo dia, poderão obter duas vezes no mesmo dia a Indulgência plenária, aplicável apenas aos defuntos (entende-se no âmbito de uma celebração eucarística; cf. cân. 917 e Pontificia Commissione per l’interpretazione autentica del CIC, Responsa ad dubia, 1, 11 iul. 1984). Com esta dupla oblação, cumpre-se um louvável exercício de caridade sobrenatural, através daquele vínculo pelo qual estão unidos no Corpo místico de Cristo os fiéis que ainda peregrinam sobre a terra, juntamente com aqueles que já completaram o seu caminho, em virtude do facto de que “a Indulgência Jubilar, em virtude da oração, destina-se de modo particular a todos aqueles que nos precederam, para que obtenham plena misericórdia” (Spes non confundit, 22).

Mas, de modo particular, precisamente “no Ano Jubilar, seremos chamados a ser sinais palpáveis de esperança para muitos irmãos e irmãs que vivem em condições de dificuldade” (Spes non confundit, 10): a Indulgência está, portanto, ligada também às obras de misericórdia e de penitência, com as quais se testemunha a conversão empreendida. Os fiéis, seguindo o exemplo e o mandato de Cristo, sejam encorajados a praticar mais frequentemente obras de caridade ou misericórdia, principalmente ao serviço daqueles irmãos que se encontram oprimidos por diversas necessidades. Mais concretamente, redescubram “as obras de misericórdia corporal: dar de comer aos famintos, dar de beber aos sedentos, vestir os nus, acolher os peregrinos, dar assistência aos enfermos, visitar os presos, enterrar os mortos” (Misericordiae vultus, 15) e redescubram também “as obras de misericórdia espiritual: aconselhar os indecisos, ensinar os ignorantes, admoestar os pecadores, consolar os aflitos, perdoar as ofensas, suportar com paciência as pessoas molestas, rezar a Deus pelos vivos e defuntos” (ibid.).

Do mesmo modo, os fiéis poderão obter a Indulgência jubilar se se deslocarem para visitar por um côngruo período de tempo os irmãos que se encontrem em necessidade ou dificuldade (doentes, presos, idosos em solidão, pessoas com alguma deficiência...), quase fazendo uma peregrinação em direção a Cristo presente neles (cf. Mt 25, 34-36) e cumprindo as habituais condições espirituais, sacramentais e de oração. Os fiéis poderão, sem dúvida, repetir estas visitas no decurso do Ano Santo, adquirindo em cada uma delas a Indulgência plenária, mesmo quotidianamente.

A Indulgência plenária jubilar também poderá ser obtida mediante iniciativas que implementem de forma concreta e generosa o espírito penitencial, que é como que a alma do Jubileu, redescobrindo em particular o valor penitencial das sextas-feiras: abstendo-se, em espírito de penitência, durante pelo menos um dia, de distrações fúteis (reais mas também virtuais, induzidas, por exemplo, pelos meios de comunicação social e pelas redes sociais) e de consumos supérfluos (por exemplo, jejuando ou praticando a abstinência segundo as normas gerais da Igreja e as especificações dos Bispos), assim como devolvendo uma soma proporcional em dinheiro aos pobres; apoiando obras de caráter religioso ou social, especialmente em favor da defesa e da proteção da vida em todas as suas fases e da própria qualidade de vida, das crianças abandonadas, dos jovens em dificuldade, dos idosos necessitados ou sós, dos migrantes de vários Países “que deixam a sua terra à procura duma vida melhor para si próprios e suas famílias” (Spes non confundit, 13); dedicando uma parte proporcional do próprio tempo livre a atividades de voluntariado, que sejam de interesse para a comunidade, ou a outras formas semelhantes de empenho pessoal.

Todos os Bispos diocesanos ou eparquiais e aqueles que pelo direito lhes são equiparados, no dia mais oportuno deste tempo jubilar, por ocasião da celebração principal na catedral e nas igrejas jubilares individuais, poderão conceder a Bênção Papal com a Indulgência Plenária anexa, que pode ser obtida por todos os fiéis que receberem tal Bênção nas condições habituais.

Para que o acesso ao sacramento da Penitência e à consecução do perdão divino através do poder das Chaves seja pastoralmente facilitado, os Ordinários locais são convidados a conceder aos cónegos e aos sacerdotes que, nas Catedrais e nas Igrejas designadas para o Ano Santo, puderem ouvir as confissões dos fiéis, as faculdades limitadamente ao foro interno, como se indica, para os fiéis das Igrejas Orientais, no cân. 728, § 2 do CCIO, e, no caso de uma eventual reserva, o cân. 727, excluídos, como é evidente, os casos considerados no cân. 728, § 1; para os fiéis da Igreja latina, as faculdades indicadas no cân. 508, § 1 do CDC.

A este propósito, esta Penitenciaria exorta todos os sacerdotes a oferecer com generosa disponibilidade e dedicação a mais ampla possibilidade dos fiéis usufruírem dos meios da salvação, adotando e publicando horários para as confissões, de acordo com os párocos ou os reitores das igrejas vizinhas, estando presentes no confessionário, programando celebrações penitenciais de forma fixa e frequente, oferecendo também a mais ampla disponibilidade de sacerdotes que, por terem atingido limite de idade, não tenham encargos pastorais definidos. Dependendo das possibilidades, recorde-se ainda, segundo o Motu Proprio Misericordia Dei, a oportunidade pastoral de ouvir as Confissões também durante a celebração da Santa Missa.

Para facilitar a tarefa dos confessores, a Penitenciaria Apostólica, por mandato do Santo Padre, dispõe que os sacerdotes que acompanhem ou se unam a peregrinações jubilares fora da própria Diocese possam valer-se das mesmas faculdades que lhes foram concedidas na sua própria Diocese pela autoridade legítima. Faculdades especiais serão depois concedidas por esta Penitenciaria Apostólica aos penitenciários das basílicas papais romanas, aos cónegos penitenciários ou aos penitenciários diocesanos instituídos em cada uma das circunscrições eclesiásticas.

Os confessores, depois de terem amorosamente instruído os fiéis acerca da gravidade dos pecados aos quais estiver anexada uma reserva ou uma censura, determinarão, com caridade pastoral, penitências sacramentais apropriadas, de modo a conduzi-los o mais possível a um arrependimento estável e, segundo a natureza dos casos, a convidá-los à reparação de eventuais escândalos e danos.

Enfim, a Penitenciaria convida fervorosamente os Bispos, enquanto detentores do tríplice múnus de ensinar, guiar e santificar, a ter o cuidado de explicar claramente as disposições e os princípios aqui propostos para a santificação dos fiéis, tendo em conta de modo particular as circunstâncias de lugar, cultura e tradições. Uma catequese adequada às características socioculturais de cada povo poderá propor de forma eficaz o Evangelho e a integridade da mensagem cristã, enraizando mais profundamente nos corações o desejo deste dom único, obtido em virtude da mediação da Igreja.

O presente Decreto tem validade para todo o Jubileu Ordinário de 2025, não obstante qualquer disposição contrária.

Dado em Roma, da sede da Penitenciaria Apostólica, 13 de maio de 2024, Memória da Beata Virgem Maria de Fátima.

Angelo Card. De Donatis

Penitenciário-Mor

S.E. Dom Krzysztof Nykiel

Regente

Fonte: https://www.vaticannews.va/pt

Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF